Deveres E Direitos Do Empregador
Direitos:
Romper o contrato de trabalho - O patrão tem o direito de mandar o funcionário embora quando desejar, e caso não queira dar os trinta dias de aviso prévio ao empregado ele deverá pagar esse valor com um salário equivalente.
Descontar o salário em caso de falta sem justificativa - Quando o funcionário falta o patrão desconta não só o dia da falta mais também o domingo, ou seja, a cada falta sem justa causa o funcionário perde dois dias de salário.
Já no que tange aos sábados, a questão é extremamente discutida, invocando-se, inclusive, a necessidade de verificação de Convenções ou Acordos Coletivos da categoria e a existência de termos de compensação ou prorrogação de jornada para melhor análise. Para alguns juristas, se a empresa não possui expediente aos sábados, ou seja, se não exige a prestação de serviço nesse dia, o desconto não poderá ser feito, cabendo apenas o desconto do dia de ausência e daquele destinado ao repouso semanal remunerado.
Direito de determinar o modo como deve ser exercida a atividade do empregado - O patrão dita as normas dentro da empresa e o funcionário tem de andar naquilo que foi proposto, caso contrário será exercido o primeiro direito de demissão por justa causa, não garantindo nada ao trabalhador.
Deveres do Empregador:
Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo- a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador.
Não realizar qualquer anotação desabonadora de sua conduta na CTPS do empregado (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Exigir do empregado