DIREITO E DEVERES DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
5. Origem da Legislação Trabalhista e Objetiva: Inicialmente, as relações de trabalho começaram na exploração dos indígenas, desde o descobrimento, em 1500. De 1889, com a Proclamação da República, até 1922, presencia-se a criação dos Tribunais Rurais, sendo planejada, também, a criação do primeiro órgão da Justiça do Trabalho no país. No ano posterior, tem-se o início da Previdência Social. Já em 1927, o Código de Menores foi promulgado. Com a Revolução de 1930, liderada por Getúlio Vargas, pela primeira vez na história do país foi implantada uma legislação social, através da criação do Ministério do Trabalho e do Ministério da Educação. “O Império encerrou suas atividades, trazendo até as portas da República de forma insolúvel os dois maiores problemas nacionais: a organização do trabalho e a educação.” À Assembléia Nacional Constituinte de 1933, colhida na excelente obra do Jornalista José Augusto Ribeiro – A ERA VARGAS, revela o conteúdo profundamente social e de benefícios aos trabalhadores estampados no programa de governo daquela revolução. Esta é a origem da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), forjada nas contribuições de importantes brasileiros, onde destacamos o papel do jurista e intelectual Oliveira Viana e do líder socialista, com atuação entre os trabalhadores de Pernambuco, Joaquim Pimenta. Estes comprometidos em implantar o progresso social, através da educação para o povo, e da proteção ao trabalhador, como se chamou o regime de garantia para o trabalho.
Seu objetivo foi apenas reunir a legislação Esparsa Trabalhista já existente na época, consolidando-a, e unificar todas as leis trabalhistas praticadas no País. Tendo como finalidade, a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
6. Empregada doméstica
6.1 Características que caracterizam a empregada doméstica O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade