Dever prima facie
Este conceito foi proposto por Sir David Ross, em 1930. Ele propunha que não há, nem pode haver, regras sem exceção. O dever prima facie é uma obrigação que se deve cumprir, a menos que ela entre em conflito, numa situação particular, com um outro dever de igual ou maior porte. Um dever prima facie é obrigatório, salvo quando for sobrepujado por outras obrigações morais simultâneas. Esta proposta já havia sido utilizada pelo Tribunal Constitucional Alemão.
Bellino denomina os deveres prima facie de deveres penúltimos. Cattorini propôs que os deveres prima facie são válidos, geralmente, de maneira relativa. Quando ocorre um conflito entre deveres deve ser tomada a decisão de qual deve ser tomado como prioritário, nesta circunstância. Cada dever deve ser cotejado com os demais e, dentro da complexidade inerente ao sistema, analisado em conjunto para evitar conflitos de ações e efeitos indesejados.
A melhor denominação talvez seja a de deveres priorizáveis, isto é, que quando comparados entre si podem ser priorizados de acordo com as circunstâncias.
Segundo Ross, os deveres prima facie podiam ser categorizados como:
1. Deveres para com os outros devido a atos prévios de você mesmo
• Fidelidade (manter as promessas...)
• Reparação (compensar as pessoas por danos ou lesões causadas)
• Gratidão (agradecer às pessoas pelos benefícios que conferiram a você)
2. Deveres para com os outros não baseados em ações prévias
• Beneficência (ajudar aos outros em necessidade)
• Não Maleficência (não causar danos a outros sem uma razão poderosa)
• Justiça (tratar os outros de forma justa)
3. Deveres para consigo mesmo
• Aprimorar-se física, intelectual e moralmente para alcançar o seu pleno potencial.
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