Despesas Publicas
Conceitos: conjunto de gastos realizadas pelo Estado ( entes diretos e indiretos: pois as sociedades de economia mista e empresas públicas, pois em broa estejam sob o regime de direito privado, quanto à parcela financeira, são incluídas junto com os entes diretos) para o funcionamento dos serviços públicos.
A despesa é parte do orçamento ( que é uma lei anual, elaborada com o fim de verificar quais setores precisam de mais investimentos ou não; o orçamento é aprovado anualmente para viger no ano seguinte e o orçamento só poder existir se estiver compatível com o plano plurianual), representando a distribuição de emprego das receitas, para o cumprimento das diversas atribuições da administração.
A primeira coisa que o TCE analisa ao final do mandato do gestor é se o gestor público ultrapassou a despesa concedida. Não se pode ultrapassar os créditos, sejam os orçamentários ou adicionais.
Art. 167 ( CF/88) um dos principais dispositivos da CF sobre vedações a despesas financeiras. Leitura dos incisos II,
A lei 4.320/64 estatui diretrizes gerais para fixação de despesas e discriminação de receitas e divide as despesas em:
Despesas correntes: são as destinadas a manter o serviços de funcionamento, são as chamadas despesas de funcionamento, despesas que mantém o patrimônio, despesa com o pessoal, pagando os funcionários. Estas despesas com funcionários fazem parte das despesas de custeio ( despesas operacionais funcionais realizadas diretamente pelo Estado em que os indivíduos oferecem uma contraprestação ao Estado) e transferências correntes ( Estado entrega dinheiro a indivíduos que não oferecem nenhuma contraprestação ao Estado. Exemplo: inativos e pensionistas).
As despesas correntes é uma categoria que se subdivide em sub-categorias: despesas de custeio e transferências correntes.
Despesas de capital: aquisição de bens de caráter permanente ( bem que tenha vida útil superior a 2 anos) é uma categoria que se subdivide em operações