Recurso Roluntário RFB
4021 palavras
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AoMinistério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos – SP.
Rua da Cantareira, n.º 57
Vila Augusta – Guarulhos – SP
Cep.07024-160
Processo n.º
XXXXXXXX LTDA, empresa com endereço sito a Rua , n.º – Centro Industrial de Guarulhos – Município de Guarulhos – Estado de São Paulo – Cep. , regularmente inscrita no CNPJ sob n.º , vem, por seu advogado e procurador que a presente subscreve, com fulcro nos artigos 33 e seguintes do Decreto nº 70.235 de 06 de março de 1972, alterado pela Lei 8.748, de 09 de dezembro de 1993, não se conformando com a decisão constante do AIIM e do lançamento de débito que originou o processo em curso, apresentar RECURSO VOLUNTÁRIO ao Conselho de Contribuintes, fazendo-o tempestivamente pelas razões que seguem em apartado, cuja juntada ora se requer, para o regular processamento e remessa à superior instância.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 28 de janeiro de 2008.
OAB/SP
Recorrente: XXXXXXXXXXXXX Ltda
Recorrido: Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos
Processo nº
Doutos julgadores!
Dos Fatos
A recorrente apresentou impugnação em sede de primeira instância administrativa visando o cancelamento do suposto crédito fazendário cobrado, uma vez que havia procedido regularmente os recolhimentos das Guias Darf’s inerentes as exações e aos períodos exigidos pela fiscalização, trazendo aos autos provas contundentes do alegado.
Não obstante, para sua surpresa recebeu a intimação n.º 1110 expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos que continha tão somente a informação de que se tratava de “Revisão de Lançamento”, e que não havia sido instaurado o regular procedimento administrativo, vejamos:
“...
Ademais, o artigo 15º c/c parágrafo único do artigo 5º do