Despesa Publica
Niterói, 05 de novembro de 2014
Breve Conceito
A palavra “imposto” tem origem no termo latim “imposĭtus”. O conceito faz referência à tributação/contribuição que é exigida em função da capacidade econômica das pessoas sujeitas ao respectivo pagamento. Fala-se de imposto direto quando são taxadas as fontes de capacidade económica, nomeadamente o património ou o rendimento, e de imposto indireto quando aquilo que é taxado é o consumo ou o gasto.
Os grupos terroristas, por sua vez, costumam falar de imposto revolucionário, que é um sistema que lhes permite financiar-se recorrendo à extorsão e à ameaça.
O imposto caracteriza-se por não exigir nenhuma contraprestação determinada ou direta por parte de quem o pede. O seu objetivo consiste em financiar os gastos do credor, geralmente o Estado.
A capacidade contributiva parte do princípio que quanto mais se tem, mais se deve pagar. Contudo, isto nem sempre é levado à letra, pois, muitas das vezes, é dada a prioridade a outras causas: o aumento do dinheiro arrecadado, a dissuasão de compra de um determinado produto, o fomento de determinadas atividades econômicas, etc.
Dos vários elementos de um imposto, destacaremos a matéria tributável (a circunstância que dá origem à obrigação tributária em conformidade com a lei), o sujeito passivo (a pessoa coletiva ou jurídica que é obrigada a pagar), a matéria coletável (a quantificação e a avaliação do valor da matéria tributável), o tipo de taxa (a proporção que se aplica sobre a matéria coletável para calcular a taxa), a quota tributária (a quantidade que representa a taxa) e a dívida tributária (o resultado de reduzir a quota, deduzindo-a ou de aumentar a mesma, agravando-a).
Definição e Fins
Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os