Despesa com o pessoal
Despesas com o pessoal são consideradas importantes, pois são representativas na maioria dos entes públicos.
Os envolvidos em administração pública devem estar atentos e esclarecidos quanto a imposições legais, pois podem sofrer diversas penalidades levando à consequências.
De acordo com a Lei número 10028/00, art. 23 (par. 2º, I a III) da Lei Complementar número 101/00, se o limite de gastos com pessoal for ultrapassado e não alcançada a redução no prazo estabelecido, enquanto perdurar o excesso, o responsável não poderá:
- Receber transferências voluntárias
- Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
- Contratar operação de crédito, reservada a destinada ao refinanciamento da divida mobiliária e as que visem à redução de despesas com o pessoal.
Se a despesa for maior que 95% do limite, será proibida concessão de vantagem, reajuste, aumento, provimento de cargo público, criação de cargo, emprego ou função, contratação ou admissão de pessoal a qualquer título e alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Notícia Responsabilidade Fiscal
O Tribunal confirmou a condenação do ex-prefeito de Mococa-SP (Walter de Souza Xavier) com a penalidade de não poder participar do setor público por três anos, pagar multa equivalente a três vezes o salário que recebia no cargo e receber títulos fiscais e crédito. Xavier teria feito empréstimos em nome da prefeitura sem que houvesse dinheiro em caixa para pagá-las. Segundo o Ministério Publico, as dívidas tornaram-se maiores do que o caixa da Prefeitura o que resultaria num saldo negativo de mais de 900 milhões. Na tentativa de diminuir o crime, Walter editou um decreto que cancelava todos os pagamentos para os quais não houvesse recursos suficientes. Ele foi condenado e recorreu ao Tribunal de Justiça. A 9ª câmara do Direito Público não aceitou a tese da defesa de que as contas do município foram aprovadas pela Câmara