Despejo
Geraldina Firmina de Santana, brasileira, aposentada, divorciada, portadora do Rg. n°: 25.932.373-1 e do Cpf. n°: 386.625.314-15, residente e domiciliada à Rua Antônio da Luz, nº: 464, Bairro: Guaturinho, Cep: 07756-645, Cajamar - SP, desejando propor:
Ação de Despejo com Pedido de Tutela Antecipada
em face de Paulo Ricardo Barbosa da Silva, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do Rg. nº: 36.985.095-6 e do Cpf. nº: 345.831.058-43, residente e domiciliado à Rua Antônio da Luz, nº: 464, Bairro: Guaturinho, Cep: 07756-645, Cajamar - SP, na qualidade de principal pagador, vem expor e afinal requer o seguinte:
1. Dos Fatos:
Por contrato escrito a requerente locou ao requerido o imóvel situado na Rua Antônio da Luz, nº: 464 Bairro: Guaturinho, Cep: 07756-645, Cajamar - SP, a partir de 24MAR15, o qual venceria na data 23MAR16, com aluguel mensal inicial de R$ 450,00.
Não desejando o Autor manter a locação pelo prazo estipulado, impõe-se o presente requerimento de prestação jurisdicional, objetivando-se o decreto de despejo do Réu. Isto posto, requer se digne Vossa Excelência de determinar a citação do Réu no endereço indicado para, atendidos os prazos legais e as formalidades de estilo, querendo, venha contestar a presente ação, acompanhando-a até final sentença que, espera, acolherá a procedência do pedido, decretará o despejo e o condenará nos ônus de sucumbência.
2. Dos Pedidos
1. Seja citado o Requerido para que desocupe o imóvel e entregue as chaves no prazo de 30 (trinta) dias.
2. Seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a desocupação do imóvel e entregue as chaves, pelo prazo legal, sob pena de imediato despejo. 3. A condenação do Requerido no pagamento das custas e honorários advocatícios no montante de 20% sobre o valor da causa.
N.T. Pede Deferimento
Cajamar 15 de maio de 2015
Antonino Prota da Silva Junior
OAB