Desoneração Folha de pagamento
Definição – são duas medidas complementares:
A Primeira a qual o governo está eliminando a atual contribuição e implantando uma nova sobre a receita bruta previdenciária das empresas.
A Segunda é que a mudança da contribuição também altera a carga tributária dos setores atingidos, pois a alíquota da receita bruta tem uma base inferior sobre a alíquota que não altera a arrecadação o que chamamos de alíquota neutra.
A mudança é somente para as empresas que e enquadram nas atividades econômicas ou que fabriquem produtos industriais conforme Medida provisória 12.546/2011. A partir daí as empresas terão obrigatoriamen te que pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta gerada da venda dos produtos.
As alíquotas serão de 1% para as empresas fabricam determinados produtos industrializados identificados pela tabela TIPI e de 2% para empresa do setor de serviços.
Entre os objetivos da desoneração da folha de pagamento estão: Ampliar a competitividade industrial do nosso país, estimular a formalização do mercado de trabalho pois a contribuição previdenciária dependera da receita e não mais da folha de pagamento e reduz também a desproporção na tributação entre o produto nacional e importado, onde o produto importado terá um adicional na alíquota de COFINS-importação para se igualar a alíquota sobre a receita bruta que a produção nacional pagará para a previdência social.
Porém somente receberam a incidência adicional do COFINS as importações dos mesmos produtos industriais, cujos códigos estejam citados na tabela TIPI e Medida provisória que estejam sendo tributados no Brasil.
Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2012/cartilhadesoneracao.pdf
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