DESOBEDIÊNCIA CIVIL
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O Direito a ter direitos:insubmissão, insubordinação e transgressão são termos sinônimos a desobediência, logo, quando um indivíduo se depara com a expressão “Desobediência Civil”, automaticamente já interpreta como uma insubordinação ou infração a lei. No entanto, o conceito é muito mais amplo e não se restringe a essa maneira errônea de interpretação. Em uma sociedade pautada pela ação de leis sobre os indivíduos, facilmente pode-se encontrar pessoas que não aceitam a imperatividade de tais leis, uma vez que as leis não produzem aceitação unânime entre os indivíduos. Muito polêmico, esse tema é tomado por muitos como uma afronta à ordem e um desrespeito ao processo democrático, porém, a desobediência civil possui algumas características que vão além do descumprimento daquilo que é ordenado. O seu real objetivo é a busca pelos direitos dos cidadãos em busca da real democracia e da liberdade de expressão e ação. O que muitos não sabem é que estes atos têm um caráter muito mais reformador do que subversivo. Nesse sentido, o que se busca não é a invalidação de algumas leis, mas sim a formulação de outras que satisfaça a demanda de todos os envolvidos. Assim, a desobediência tem como princípio de sustentação a luta contra as leis que detenham um comportamento nitidamente injusto. Contrapondo a ideia de afronta ao sistema democrático, ela carrega consigo um fundamento em que os seus integrantes evitam, expressamente,aviolência. A desobediência civil é legítima, pois se encontra inserida no próprio conceito de cidadania que, como afirma Hannah Arendt, é o direito a,ter direitos.
Desde os primórdios, a transformação é inerente ao ser humano e de certo modo, são essas mudanças que propiciam a evolução da sociedade, para isso, deve haver uma estabilidade na estrutura, para que tais transformações sejam realmente proveitosas e significativas. Entretanto, essa mutação não ocorre de forma espontânea, deve partir de ações entre os indivíduos que compõe essa sociedade,