Desobediência civil
Daisy Lúcia Lacerda 1 Maria José de Souza 2 Viviane Márcia da Silva 3
RESUMO A Desobediência Civil vista como uma das várias espécies de resistência do homem frente a uma ordem jurídica injusta, sua conceituação, requisitos/características, modalidades, exemplos de desobediência ao longo da história, além de sua aplicação no estado democrático. É este o intento do trabalho apresentado, que também conta com uma apreciação de sua utilização no Brasil, muito embora a Constituição Federal de 1988, não deixa explícito a sua regulamentação. Direito fundamental a uma ordem jurídica justa, o cidadão pode utilizar e propagar o instituto em sua finalidade de forma responsável, exigindo da maioria ou de seus governantes o respeito a direitos individuais e sociais. Cada vez mais, se torna imperioso o conhecimento de tal instituto. PALAVRAS-CHAVE: Desobediência Civil. Democracia. INTRODUÇÃO Desobediência civil, assunto tão polêmico e por muitos, visto como subversivo e contra a ordem e a legalidade, materializa-se quando, para um grupo significativo de cidadãos, os canais normais e/ou institucionais para transformação já não funcionam, de modo que suas demandas não serão devidamente ouvidas e levadas em conta pelo governo. Então, o ato de desobedecer seria o de não se submeter, transgredir, infringir essa institucionalidade, a fim de não se sujeitar à vontade da autoridade, não cedendo às suas decisões. A desobediência civil, ainda, pode ser utilizada tanto para promover mudanças, quando o aparato estatal insiste em incorrer por caminhos diversos dos princípios que compõem este Estado, ou pode ser utilizada para preservar ou restaurar um status quo que atende às demandas de interesse daqueles que se utilizam do direito de desobedecer. 1 - Conceito Desobediência civil em resumo, é o ato de desobedecer conscientemente a lei, com o intuito de agir de acordo com a própria consciência. O termo foi cunhado
1 2
Graduando em Direito pela