Desobediencia civil
Pois bem, considerada a obrigatoriedade de obedecer a lei, torna-se fácil entender o conceito de desobediência civil: trata-se de não obedecer uma lei, uma regra do ordenamento jurídico do país (todos os códigos legais, a começar da Constituição) com o objetivo de mostrar publicamente que ela é injusta e levar os legisladores a modificá-la.
Por isso, o ato desobediente deve ser acompanhado de justificativas que comprovem que ele é legítimo e justo sob o ponto de vista ético. Por exemplo, nos anos 1960, jovens americanos queimavam as convocações para ir lutar no Vietnã, explicando, em atos públicos, porque eram contrários a guerra dos Estados Unidos contra aquele país.
Um ato construtivo
Note que a desobediência comum - ultrapassar o sinal vermelho, por exemplo - é uma ação de caráter anárquico e que outras desobediências ou transgressões podem ter caráter criminoso, pois não têm uma finalidade social. Ao contrário, a desobediência civil é um ato inovador, de caráter eminentemente construtivo e não destruidor.
Justamente por isso chama-se de "civil": porque quem comete essa desobediência acredita estar cumprindo o seu dever de cidadão, numa situação ou circunstância em que a lei merece mais ser desobedecida do que obedecida.
Quem comete uma transgressão comum procura fazê-lo escondido. Ao contrário, a desobediência civil precisa ganhar o máximo de publicidade para convencer os outros cidadãos, conquistar maioria ou unanimidade e, assim, atingir suas metas.
O direito de ser governado por leis justas
O argumento filosófico que fundamenta a