Descumprimento de direitos fundamentais
Este artigo busca analisar a situação atual do sistema presidiário brasileiro. Observando-se as notícias veiculadas nos meios de comunicação que tratam das condições precárias, tentativas de fugas e de rebeliões. No entanto, parte da população não percebe que estas ações podem estar relacionadas como um meio de alertar para as condições degradantes da vida nos cárceres brasileiros.
Figura como exemplo das condições degradantes, a superlotação, que faz com que os apenados vivam sem o mínimo de dignidade humana, o que torna o ambiente carcerário um verdadeiro "cenário de horrores". Este ambiente precário acaba por tornar-se propício para proliferação de doenças e para seu fácil contágio. Destaca-se ainda a má-alimentação oferecida, o uso de drogas, e muitas vezes até a falta de assistência médica dentro dos presídios.
Ao serem presas, as pessoas perdem não apenas o direito de liberdade. Outros direitos são cerceados, culminando na perda de seu direito a personalidades e a dignidade. Estas consequências acabam por revelar um verdadeiro sistema de vingança, fazendo o que muitos acreditam ser a justiça, a forma mais concreta de ação contra a dignidade humana. Deste modo, seria necessário que o sistema penitenciário ofertasse um mínimo de suporte para que os condenados voltem à sociedade, preparados para encarar novamente suas vidas, devidamente ressocializados.
O Direito Criminal, que busca punir aqueles que agem ou agiram contra os valores que este mesmo direito visa proteger, tais como a vida, a propriedade ou a liberdade, acaba, ao arrepio da Lei, por se tornar um meio que legitima pela prática a tortura e o castigo, tornando os que lhe estão submetidos, pessoas mais revoltadas devido ao tratamento, tantas vezes indignos, que recebem. Não se pode esquecer que um transgressor é antes de qualquer coisa um ser humano detentor de direitos que precisam ser preservados.
Para a elaboração deste artigo, utilizou-se o método bibliográfico, baseando-se