desbloqueio de conta salário
PROCESSO Nº: 0024.05.606.784-6
CLAUDIANE LOPES, brasileira, solteira, vendedora, C.P.F –, residente na Rua Joaquim Gonçalves Pimenta, 271/apto. 202 – Bairro Camargos/Belo Horizonte14 – Cidade Industrial/Contagem – MG. – MG., vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, expor e ao final requerer:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Requerente teve no dia 18/05/11 penhorado valores em sua conta 00.016.087-3, agência 4383-4 do Banco do Brasil S/A. Acontece que esta conta foi aberta exclusivamente para o recebimento dos alimentos pagos à sua filha LAILA FERNANDES pelo alimentante LEONARDO FERNANDES, originários do processo nº 024.08.079.672-5, que tramitou na 5ª Vara de Família desta Capital, conforme documentos em anexo.
Fato idêntico aconteceu na conta poupança nº 17666-9, agência 1640 operação 013, da Caixa Econômica Federal, usada exclusivamente para o recebimento dos alimentos pagos à sua filha SAMARA LOPES pelo alimentante WILSON SANTOS, originários do processo nº 024.05.822.318-1, que tramitou na 12ª Vara de Família desta Capital, conforme documentos em anexo.
Também no dia 18/05/11 foi penhorado numerário na conta salário da Requerente junto ao Banco do Brasil S/A, conta 00.034.863-5, agência 1804-X, usada exclusivamente para o depósito de seu salário proveniente da empregadora BLITZ LTDA, CNPJ – 04.321.186/0001-31, localizada na Rua das Orquídeas, 250/270 – Bairro Chácaras Boa Vista/Contagem – MG., conforme documentos em anexo.
Assim, estes valores são impenhoráveis conforme comando do art. 649, IV do C.P.C., por se tratarem de salário, recebidos em conta-salário e alimentos recebidos pelas menores LAILA FERNANDES e SAMARA LOPES, filhas da Requerente, conforme documentos em anexo.