Desbloqueio de valores conta salário e poupança
PROCESSO N ̊:
A Autora, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, Execução de Título Extrajudicial, que lhe move Banco xxx, igualmente qualificado, vem, por seus advogados infra-assinados, conforme instrumento de mandato anexo, expor e requerer o que segue:
A Requerente ao tentar sacar valores de sua conta-corrente salário n ̊ xxxx, agência xxx, do Banco xxxx, e conta xxxx (corrente) /conta/subconta xxx(poupança), agência xxx do Banco xx respectivamente nos dias,xx descobriu que os mesmos haviam sido bloqueados por ordem deste D. Juízo, em xxx, consoante se verifica no detalhe do bloqueio em anexo.
Ocorre Exa. que, conforme demonstram os extratos do banco Santander,ora juntados, bem como o registro na Carteira de Trabalho da Autora, a conta que esta possui junto ao referido banco é utilizada apenas para recebimento de seus salários bem como pagamento de suas contas, tais como alimentação,luz, seguro,celular, entre outras do mesmo gênero.
Pois bem. Conforme preceitua o art.649, IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo, são absolutamente impenhoráveis.
Tal regra decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no art. 1 ̊, da Constituição Federal, visto que, como é sabido, os créditos de natureza salarial têm natureza alimentar, sendo imprescindíveis à subsistência do devedor e sua família.
Nesse sentido, Humberto Theodoro Júnior registra:
- A razão mais comum para a impenhorabilidade de origem não econômica é a preocupação do Código de preservar as receitas alimentares do devedor