Desbloqueio de conta salario
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXX
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Executada é pessoa simples e não possuem condições de arcar com ônus processuais, sob pena de sérios comprometimentos no seu sustento e de sua família.
Requer, com base na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXXIV, Lei nº 1.060/50 e suas alterações, Lei nº 7.115/83, que lhes sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, (declaração de hipossuficiência em anexo).
CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
Trata-se de Ação Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro em desfavor da Executada para pagamento dos IPVA referente aos exercícios de 2004, 2005, e 2006.
Todavia, na ausência de bens deste, a execução fora redirecionada para penhora forçada, ou seja, determinação de constrição de valores em ativos financeiros desta via BACEN-Jud, restando ocorrido o bloqueio da conta salário nº XXXX/ XXXXXX do Banco Itaú, na importância de R$ 4.281,62 (quatro mil reais duzentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos).
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO
A Executada no dia 06 de fevereiro de 2004, vendeu o veiculo (Kombi – VW branca, ano 2003/2003, placa XXXXXX, RENAVAM XXXXXXXXX), para a empresa XXXXXXXX, pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). (recibo de pagamento em anexo).
Ocorre que após a venda do veículo para citada empresa, esta se manteve inadimplente com os IPVAs dos exercícios 2004, 2005 e 2006, objeto da demanda.
Entretanto, no dia 27 de setembro de 2011 a Executada fez a transferência de propriedade do veículo para a empresa, dando inclusive a devida ciência ao DETRAN, fornecendo cópia do documento autenticado de transferência CRV. (doc. anexo).
No mesmo ano de 2011 a empresa Sprintec Ltda, pagou todos os débitos referentes aos IPVA dos exercícios 2004, 2005 e 2006, multas e afins, liberando a Executada de qualquer ônus,