desbloqueio de conta salário
EXECUÇÃO FISCAL N. 0016676-75.2011.4.01.3200
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL
EXECUTADA: MARIA OLGA URBAX PEREIRA
MARIA OLGA URBAX PEREIRA, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade n. 118.733-3 e do CPF n. 074.544.572-15, residente e domiciliada na Travessa Rouxinol, 68-A, Coroado II, CEP 69080-160, Manaus/AM, por intermédio da sua patrona devidamente constituída por Instrumento Procuratório em anexo, com escritório profissional localizado na Av. André Araújo, 1.555, Aleixo, CEP 69060-061 (Departamento Jurídico da Rede Amazônica) onde receberá intimações/notificações, vem à presença de V.Exa., REQUERER O DESBLOQUEIO da penhora on line realizada nas contas-salário da Executada, através do sistema BACENJUD, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir delineados.
Por determinação de V.EXa., houve bloqueio on line, pelo sistema BACENJUD, de valores depositados em três contas bancárias da Executada, sendo duas contas-salário e uma conta-poupança.
Contudo, esses valores são referentes aos proventos obtidos pela Executada e que são destinados exclusivamente para a sua subsistência e da sua família.
A conta corrente de n. 0020023-9, agência n. 3726, Banco Bradesco é destinada ao recebimento dos proventos obtidos pelo cargo de professora.
A conta corrente de n. 0708636-9, agência 0482, Banco Bradesco é destinada ao recebimento da sua aposentadoria.
E a conta que também possui a numeração 0020023-9, agência n. 3726, Banco Bradesco, é uma conta poupança.
O bloqueio das mencionadas contas, põe em risco a subsistência da Executada e de toda a sua família, pois a renda desta é o esteio do lar, que ampara as oito pessoas que moram em sua residência, sendo, inclusive, dois adolescentes e duas crianças menores. Todos dependentes da Executada.
Pelos demonstrativos bancários em anexo, é fácil observar que as contas bloqueadas são