desbloqueio de conta corrente salario
Processo n. 0027571-47.2006.4.03.6100
MANOEL DO xxxxxxxx brasileiro, solteiro, enfermeiro, portador do RG n. xxxxxxxx e CPF n. xxxxxxxxxx residente e domiciliado na Rua Vicente de Carvalho, xxxxx São Paulo, por sua advogada, respeitosamente á presença de V. Exa. nos autos de execução que lhe move a Caixa Econômica Federal, cobrança de titulo do FIES, requerer pelos fatos a seguir expostos:
A presente ação direcionada ao executado como fiador no presente contrato de execução, tendo em vista o devedor principal quedou-se inerte, assim houve o bloqueio por determinação de constrição de valores em ativos financeiros deste, via Bacen-Jud, restando ocorrido o bloqueio da conta corrente nº 10142554, do Banco Santander S/A, na importância de R$ 503,74. (doc.). Tais valores constritos são originários de remuneração de salários do Executado, sendo a conta em liça unicamente utilizada para esta finalidade, o que comprova-se pelos documentos ora colacionados.(docs. ).
Nesse sentido, impenhorável o salário conforme determina o artigo do CPC, abaixo:
Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:
( . . . )
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo
Afronta, ademais, ao princípio constitucional de proteção ao salário disposto na Constituição da República.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
De outro turno, o tema ora enfrentado já foi objeto de exaustivo debate perante o