Desarquivamento De Processo
PROCESSO N. 4490/01
EMPREITEIRA UNIÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.232.898/0001-59, domiciliada na Rua 912 Sul AL 9, lote 12 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, requerer o desarquivamento do processo em epígrafe e vista dos autos, que se encontra na caixa 120, pelo prazo de 10 dias.
A empresa MC-Serviços Ltda. conforme se ver nos autos, obteve deste juízo em 27/12/2001, penhora da fração do imóvel, cuja certidão segue em anexo, tendo sido averbado a ordem judicial, através do registro RO7-27.094, junto ao CRI de Palmas/TO.
Posteriormente vossa excelência por determinação judicial novamente fez constar as margens do registro de imóvel penhorado à existência da ação cautelar de arresto AVO9-27.094.
Já em agosto de 2003 vossa excelência procedeu ao cancelamento através de uma data averbado junto o CRI sob o nº AVO10-27.094, o qual consignava o cancelamento do registro consignando o cancelamento da ação cautelar de arresto.
Não obstante as vossas ordens o Cartório de Registros de Imóveis, mantem averbado as margens dos registros, as consequências da averbação RO7-27.094.
Cabe esclarecer a vossa excelência que o imóvel hoje, pertence a requerente Empreiteira União S/A, adquirido através de adjudicação feita em outros autos.
Por essa razão, REQUER a vossa excelência que se digne determinar ao Cartório de Registro de Palmas/TO, que proceda com o cancelamento da consignação lavrado e averbado sob o nº AV13-27.094, no que concerne o registro R07. Nestes termos,
Pede o deferimento. Palmas-TO, 09 de julho de 2015. ______________________________
EDER MENDONÇA DE ABREU
OAB/TO1087