Desapropriação
O bem comum do povo é o principal objetivo almejado pelo Estado, e para isso, é extremamente necessário que haja a intervenção do Estado na propriedade privada, para assim proteger o interesse social. Ademais, é uma ação constitucional onde reconhece tal ação Estatal. O Poder Público impõe limites na propriedade privada, no qual restringe compulsoriamente o direito do uso.
Podemos contar com algumas modalidades, sendo elas, limitações administrativas, ocupação temporária, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento, as quais serão aqui tratadas abordando suas peculiaridades.
Podemos acrescentar a desapropriação que é uma retirada compulsória da propriedade de determinado bem visando o interesse público no qual opera se a transferência do bem particular para o patrimônio público com caráter indenizatório.
1. Fundamentos e função social da propriedade
A superioridade do interesse público sobre o direito privado é um dos fundamentos da intervenção do Estado na propriedade, que garante ao individuo condições de segurança e de sobrevivência. Esta ingerência estatal na propriedade cria imposições que restringem o uso da propriedade pelo seu dominus. Toda vez que o privado sofre a imposição interventiva em sua propriedade, deverá haver há justificativa da atuação estatal.
A função social da propriedade é outro fundamento da intervenção, onde estabelece que a propriedade tem como objetivo alcançar o bem estar social. Quando não atender a esse instituto, o Estado pode intervir na propriedade sempre que esta não estiver amoldada ao pressuposto exigido na Constituição. A propriedade deve atender a função social, assegurado ao proprietário o direito desta, tornando-a inatacável e também impõe ao Estado o dever jurídico de respeitar nessas condições.
2. Modalidades
A interferência do Estado na propriedade pode admitir duas formas básicas, a intervenção restritiva e a intervenção supressiva.
A intervenção restritiva ocorre quando o