Desapropriação
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0071354-66.2012.8.19.0000
O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua Procuradora infra-assinada, nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, interposto por ANTONIO FERNANDES CODEÇO E OUTROS, em face da r. de decisão que deferiu a imissão na posse, condicionada ao depósito da oferta inicial, vem oferecer suas
CONTRARRAZÕES
ao Agravo Interno, nos termos da petição em anexo, cuja juntada requer, para que, preenchidas as formalidades legais, seja a mesma examinada por esta Egrégia Câmara.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2013.
Agravante: ANTONIO FERNANDES CODEÇO E OUTROS
Agravado: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
CONTRARRAZÕES DO AGRAVADO
EGRÉGIA CÂMARA,
I – DA TEMPESTIVIDADE Foi publicada na data de 06/08/13, a r. decisão que admitiu o Agravo Interno interposto pelo autor, deferindo o efeito suspensivo ativo e intimando o Município do Rio de Janeiro para apresentar suas razões de recorrido. O termo final recairá no dia 16/08/2013.
Assim sendo, protocolada nesta data, tempestiva é a resposta do Município.
II – SÍNTESE DA LIDE
Trata-se de ação de desapropriação ajuizada pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ANTONIO FERNANDES CODEÇO E OUTROS, que recaiu sobre o imóvel situado na Rua Lucídio Lago, nº73 – Loja A, localizado no bairro do Méier.
Recebendo a inicial, o juízo a quo deferiu a imissão em favor do Município, condicionando-a apenas ao depósito do valor da oferta indenizatória.
Inconformado com tal decisão, o autor interpôs agravo de instrumento contra a mesma, requerendo a suspensão da imissão na posse até que seja elaborado laudo pericial prévio a ser requisitado a perito indicado pelo juízo, atestando o valor do