DESAFIO: MODERNIDADE X SUSTENTABILIDADE
Sob qual consciência devemos nos comprometer com o paradigma proposto? Como encontrar alternativas que anulem os danos ao ambiente e permitam a renovação de seus recursos? Fala-se em gestão ambiental... Mudança comportamental... Juristas do século XXI falam em Leis penalizatórias... Há um arcabouço jurídico considerável e legislação ambiental de sobra... Falta-nos consciência individual? A consciência individual será o ponto de partida? A partir dos dois últimos séculos, um predador processo industrialista causou desequilíbrio e rompeu com essa complexa cadeia. Consumo sustentável é aquele que utiliza serviços e produtos que respondam às necessidades básicas de toda a população trazendo melhoria na qualidade de vida, reduzindo o uso de recursos naturais, materiais tóxicos, produção de lixo e a emissão de poluição em todo o ciclo de vida, sem comprometer as gerações futuras (CDS/ONU, 1995). O tratamento dado ao consumo sustentável tem um sentido de prevenção, onde é assegurada a garantia de consumo, mas, com modificações importantes nos padrões deste, objetivando minimizar os impactos ambientais de descarte e do uso exagerado dos recursos naturais (CORTEZ e ORTIGOZA, 2007, p.13). A ONU (Organização das Nações Unidas) detém muitos projetos voltados a climas, contaminação dos solos, água e ar, mas não consegue criar instâncias de gerenciamento no globo. Temos exemplos flagrantes de desrespeito de nações a resoluções como o das resoluções de Kyoto pelos Estados Unidos da América, que não pretendem mudar suas sistemáticas de desenvolvimento econômico, em detrimento de uma política econômica sustentável. A Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, criou uma série de normas relativas à gestão ambiental que receberam o código ISO, para atender a uma demanda por uma norma internacional, capaz de padronizar os procedimentos em nível mundial, propondo redução de desperdícios, redução de poluição gerada