Desafio de legislacao
Conceito :Os bens jurídicos podem ser definidos como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo.
.BEM: é o objeto da relação jurídica, estando ligada à idéia de utilidade para o homem. Art. 79 a 103 do CC.
O Novo Código Civil considera bens jurídicos enquanto: a) coisas = bens=-] materiais; e b) os bens jurídicos imateriais, por ex. a honra, a imagem etc. Patrimônio: é o conjunto de bens de uma pessoa, universalmente considerados; constitui a representação econômica da pessoa.
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Critérios de classificação dos bens conforme utilizados pelo Código Civil.
1) considerar os bens em si mesmos, independentemente de qualquer outro bem;
2) considerar os bens reciprocamente;
3) considerá-los quanto ao seu titular, que são: bens públicos e particulares.
3.2 – Classificação dos bens jurídicos
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CLASSIFICAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS:
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1) Bens considerados em si mesmos: * -------------------------------------------------
Imóveis e móveis; * -------------------------------------------------
Fundíveis e infungíveis; * -------------------------------------------------
Consumíveis e inconsumíveis; * -------------------------------------------------
Divisíveis e indivisíveis; * -------------------------------------------------
Singulares e coletivos.
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2) Bens reciprocamente considerados: * -------------------------------------------------
Bem principal; * -------------------------------------------------
Bens acessórios: frutos, produtos, rendimentos e benfeitorias. As benfeitorias podem ser: necessárias, úteis e voluptuárias.
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3) Bens quanto ao seu titular: *