Desafio direito e legislação
SUMÁRIO
INTrodução
Nesta cartilha trataremos de alguns aspectos do Decreto Lei 4.707 de 1942, também conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil, bem como da Lei n° 10.406 de 2002, no que tange a conceito de pessoa jurídica e suas classificações, capacidade civil, conceito e classificação de bens. Na legislação nem sempre se entende o que se quer dizer, ou seja, o que se entende de uma forma hoje, pode-se entender de outra amanhã. Por isso que muitas vezes ouvimos dizer que os advogados acharam uma “brecha” na lei. Para auxiliar nestas interpretações é que foi criada a Lei de Introdução ao Código Civil. Poderíamos dizer que ela é a lei das leis, pois dispõe de pressupostos básicos que norteiam a interpretação e a aplicabilidade das demais leis. Abordaremos alguns aspectos mais relevantes desta lei a fim de que você, leitor, tenha noções básicas sobre Direito Civil, conheça alguns termos e seus significados, como ocorre a aplicação das leis, qual o tempo de duração, quando uma lei entra em vigor, entre outros. Esta será uma leitura informativa, elaborada numa linguagem mais acessível e dinâmica.
1 LEI 4.707 DE1942
1.1 Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei? Decreto Lei 4.707 de 1942 trata da vigência de uma lei nos seguintes artigos: “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.