Depósito Judicial
DIREITO NOTURNO – 8 FASE
DIREITO TRIBUTÁRIO I
Acadêmica: Gisele Aparecida Odorcik
DEPÓSITO JUDICIAL
O Depósito Judicial é um dos tipos de depósito necessário. É determinado por ordem do juiz, independente de requerimento (de ofício), ou através de solicitação de interessado. O depósito judicial é conseqüência da realização de atos processuais como o seqüestro, o arresto e a penhora.
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LANÇAMENTOS REALIZADOS PELO FISCO EM DECORRÊNCIA DE INCORREÇÕES NOS RECOLHIMENTOS REALIZADOS PELA CONTRIBUINTE. RECOLHIMENTO A MENOR, PERTINENTE A UM DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS, CONSTATADO PELA PERÍCIA JUDICIAL. CONCORDÂNCIA DA EMBARGANTE. DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE. VALOR INCONTROVERSO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIVERGÊNCIA RESTRITA À CDA REMANESCENTE. LANÇAMENTO REALIZADO EM RAZÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DECLARADO E O EFETIVAMENTE RECOLHIDO PELA CONTRIBUINTE. TRIBUTO COMPROVADAMENTE RECOLHIDO NA SUA TOTALIDADE. PREENCHIMENTO INCORRETO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS (DARE). IRREGULARIDADE QUE NÃO INVALIDA O PAGAMENTO. COINCIDÊNCIA ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O VALOR INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO CORRETAMENTE RECONHECIDA PELA SENTENÇA. EQUÍVOCO DA CONTRIBUINTE QUE INVIABILIZOU O RECONHECIMENTO PELO FISCO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO POR ELA DECLARADO. EXCLUSÃO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018069-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, j. 06-03-2012).
Apelação Cível n. 2010.018069-1, de Criciúma
Relator: Des. Newton Janke
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LANÇAMENTOS REALIZADOS PELO FISCO EM DECORRÊNCIA DE INCORREÇÕES NOS RECOLHIMENTOS REALIZADOS PELA CONTRIBUINTE.
RECOLHIMENTO A MENOR, PERTINENTE A UM DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS, CONSTATADO PELA PERÍCIA JUDICIAL. CONCORDÂNCIA DA EMBARGANTE.DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE. VALOR