Açao revisional de contrato financiamento c/c depósito judicial e repetiçao indebito
A. CAMPAGNOLO, (qualificaçao completa), vem, por sua(s) procuradora(s) à presença deste MM. Juízo, com o costumado e profuso respeito e o devido acatamento, promover a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO LIMINAR, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPETIÇAO DE INDÉBITO em desfavor de,
BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado- Instituição Financeira, inscrita no CNPJ sob n. 01.149.953/0001-89, com matriz na Av. Nações Unidas, n. 14.171, Torre A, 8º, andar, conjunto 82, Bairro Vila Gertrudes, em São Paulo-SP., passando, para tanto, a expor e requerer o seguinte:
DOS FATOS 1) Do contrato 2) Da Busca e Apreensão (autos n.0003653-42.2011.8.16.0086)
O Autor por força do Contrato de Cédula de Crédito Bancário celebrada em 29 de abril de 2011 obteve um crédito junto a Requerida na quantia de R$29.909,89 (...) proveniente da cédula sob n. 252008892 (em anexo), a ser pago em 36 prestações, tendo a primeira parcela com data de vencimento em 29 de maio de 20011 e da última o dia 29 de abril de 2014, para a aquisição de um veículo PAS/AUTOMOVEL, marca/modelo VOLKSWAGEN/SAVEIRO 1.6 8V(G5/NF), ano de fabricação/modelo 11/11, na cor prata, chassi 9BWKBO5UOBP173564, a gasolina (doc. em anexo).
O REQUERENTE já quitou 07 (sete) parcelas vencidas no valor de R$ 5.077,45 (cinco mil, setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) conforme boleto de cobrança pago em 06 de dezembro de 2011, em anexo, onde originou o processo de busca sob n.0003653-42.2011.8.16.0086 – Busca e Apreensão do bem acima discriminado. Embora ter quitado as parcelas em atraso, e diante dos juros, correções, mora mensalmente está cada vez oneroso ao Requerente e fugindo totalmente do seu orçamento.
Assim, o Requerente