Depressão lei 8213/91
Considerando o entendimento pessoal, a depressão pode ser classificado como doença do trabalho, tendo em vista que essa doença assola diversas pessoas, mas infelizmente não fica longe das relações trabalhistas, logo, se percebe que a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana são esquecidos.
Assim, o empregador deixa de tomar as medidas de proteção ao trabalhador, com isso se tem aumento da depressão que vem sendo decorrente do ambiente de trabalho agressivo, individualista e com má organização, colocando a saúde do empregado em risco e ainda degradando o ambiente de trabalho.
No entanto, a proteção do trabalhador passou a ser uma grande preocupação dos juristas, eis que o Direito tem que fixa condições mínimas a serem observadas pelas empresas, logo, lembramos que o meio ambiente do trabalho influencia na qualidade de vida do empregado, então, é dever do empregador primar por um ambiente saudável e seguro ao seu empregado, para que assim sejam evitadas patologias decorrentes da relação de emprego.
A saúde mental do funcionário é tão importante quanto à saúde física, para o bem-estar geral dos indivíduos e da sociedade, a saúde mental é um direito assegurado presente no nosso ordenamento jurídico e deve ser obervado no ambiente de trabalho.
Mas, infelizmente, na maior parte do mundo, não se concede à saúde mental e seus transtornos a mesma importância que se dá à saúde física.
Porém, é difícil para os médicos constatarem o fator biológico ou genético que são os únicos que desencadearam a depressão. Por isso, mais de um tratamento é utilizado juntamente, como a farmacoterapia e a terapia psicossocial.
Em analise os fatores psicossociais, o trabalho se encaixa como desencadeador ou agravamento dessa patologia.
A depressão pode ser ocasionado pela competição entre colegas, metas a cumprir quase desumanas, fiscalizações excessivas, ameaças de perder o emprego, frustrações e decepções no trabalho, essas são