RESTABELECIMENTO B31 CC B32
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ - SPFULANA, brasileira, casada, desempregada, filha de x, nascida em x, portadora da Cédula de Identidade RG nº X e CPF/MF nº X, residente e domiciliada na Rua X – X – X – CEP.: X, por seu advogado e bastante procurador, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a competente:
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO CUMULADO COM PEIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, situado na Rua Adolfo Bastos, nº 520, 7º andar, Vila Bastos, Santo André, SP, pelos motivos e razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Inicialmente, cumpre-nos expor que a Requerente, em 07 de março de 2007, após ter efetuado o recolhimento das competentes contribuições à Previdência Social, requereu administrativamente pela primeira vez, o benefício de auxílio-doença previdenciário por não suportar mais seus problemas de saúde.
Com efeito, conforme se depreende dos inclusos documentos, especialmente das declaração exaradas pelos médicos Francisco C. V. Voccio, Adelino J. V. Nolasco, Regina Elza Solitrenick, Elaine Mazará, Vicente P. N. da Gama, Jorge Gabriel Noujaim, Roberto Sanches Aranda, Vera Lucia Polverini e da psicóloga Regiane Ap. Martinez, apresenta a Autora, em apertada síntese, obstrução de carótidas, déficit de atenção, depressão associada à crise de pânico e hemorragia vaginal resistente, doenças estas que, conjuntamente consideradas, são IRREVERSÍVEIS e INCAPACITANTES de forma TOTAL e PERMANENTE para o trabalho.
Nessa conformidade, em razão da Autora padecer de todos os mães acima descritos, o mencionado benefício previdenciário lhe foi concedido durante o período de 16 de março de 2007 a 01 de setembro de 2007 sob o nº 31/519.756.193-5.
É de se consignar que, por persistirem os problemas de saúde relatados, pleiteou a