Ler e dor
Carvalho MVD, Cavalcanti FID, Soriano EP, Miranda HF. LER-DORT: doença do trabalho ou profissional? Rev Gaúcha Enferm., Porto Alegre (RS) 2009 jun;30(2):303-10.
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LER-DORT: doença do trabalho ou profissional?a
Marcus Vitor Diniz de CARVALHOb Francisco Ivo Dantas CAVALCANTIc Evelyne Pessoa SORIANOd Hênio Ferreira de MIRANDAe
RESUMO Este estudo teve como objetivo revisar a Legislação Brasileira aplicada à saúde do trabalhador no que se refere ao enquadramento das patologias englobadas nas Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e nos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) como doenças do trabalho ou doenças profissionais. A presente análise permitiu delinear a evolução histórica da legislação referente ao tema, observando-se que o estado da arte da regulamentação sobre as LER-DORT encontra-se ancorado em norma específica disposta na Instrução Normativa 98/2003, a qual estabelece os critérios diagnósticos, periciais e de classificação das LER-DORT. Conclui-se que, de acordo com a legislação vigente no Brasil, as patologias correlacionadas com as LER-DORT devem ser consideradas como doenças do trabalho e seus efeitos jurídicos são equiparados ao acidente do trabalho. Descritores: Saúde do trabalhador. Transtornos traumáticos cumulativos. Classificação de doenças. Legislação trabalhista.
RESUMEN
El objetivo del estudio fue revisar la Legislación Brasileña aplicada a la salud laboral, por lo que se refiere el marco de las enfermedades cubiertas por Trastornos de Traumas Acumulados (TTA) como enfermedades de trabajo o enfermedades profesionales. Este análisis permitió dar forma a la evolución histórica de la legislación relativa a la cuestión, señalando que el estado de la técnica de la reglamentación sobre la TTA se basa en norma específica que figura en la Instrucción Normativa 98/2003, que establece los criterios diagnósticos y clasificación de TTA. Se concluyó que en virtud de la legislación vigente en Brasil, las