aposentadoria por invalidez
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP.
FULANA (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), por sua advogada, qualificada no mandato incluso, com escritório profissional sito na Av.
(art. 39, I, CPC), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE, com arrimo no artigo 201, inciso I, da CF/88 e arts. 42 e 59 da Lei 8213/91 contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pelos fatos e fundamentos alinhavados a seguir: DOS FATOS
A autora, com __anos de idade, sempre labutou durante toda sua vida atividades que ordenavam esforços físicos, e desde meados de 2013 não conseguiu mais trabalhar, em virtude de várias doenças que a tornam incapaz para o exercício de seu labor.
Em síntese a autora sofre de Depressão gravíssima
(CID 10 F32 e F32.6) (conforme laudos e atestados médicos em anexo).
Devido a essa incapacidade, como segurada da previdência social, a autora vem requerendo o benefício de auxílio-doença, esperando muito possivelmente a aposentadoria por invalidez, já que sofre de doenças de caráter permanente.
Destarte, a autarquia ré, contradizendo os diagnósticos dos médicos da autora, vem agindo de forma descompassada, ora concedendo ora negando o benefício, sem, contudo, dar uma solução
condizente com o estado da autora, que está totalmente incapacitada para o exercício das atividades laborais.
Diante disso, pretende o reconhecimento de sua incapacidade para o trabalho e a condenação do INSS à concessão de aposentadoria por invalidez ou à concessão do auxílio-doença, caso não sejam preenchidos os requisitos para a aposentadoria por invalidez.
DO DIREITO
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, uma vez cumprida a carência exigida (art. 42 da Lei 8213/91).
A autora possui