Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado
Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado
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Em que consiste a depreciação de bens do ativo imobilizado?
A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.
Referida perda de valor dos ativos, que têm por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente (RIR/1999, art. 305).
NOTA:
A partir de 1 o /01/1996, tendo em vista o fim da correção monetária das demonstrações financeiras, as quotas de depreciação a serem registradas na escrituração como custo ou despesa serão calculadas mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o valor em Reais do custo de aquisição registrado contabilmente.
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Como deve ser fixada a taxa anual de depreciação?
Regra geral, a taxa de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem, pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos (RIR/1999, art. 310).
Até 31/12/1998, a SRF não havia fixado, para efeitos fiscais, o prazo de vida útil para cada espécie de bem. Admitiam-se até então as taxas anuais de depreciação, resultantes da jurisprudência administrativa (IN SRF n º 2, de 1969).
NOTAS:
Os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação dos seguintes veículos automotores, adquiridos novos, foram fixados pela IN SRF n o 162, de 1998:
Bens
Taxa de depreciação
Prazo
Tratores
25% ao ano
(Anexo I da IN SRF n º 162, de 1998, NCM Posição 8701)
4 anos
Veículos automotores para transporte de 10 pessoas ou mais, incluído o motorista
25% ao ano
(Anexo I da IN SRF n º 162, de 1998, Posição 8702)
4 anos
Veículos de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos