Taxas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado
Resumo:
Veremos neste Roteiro as quotas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado a serem registrada na escrituração contábil das pessoas jurídicas:
1) Introdução:
A quota de depreciação a ser registrada na escrituração da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada com base nos prazos de vida útil e nas taxas de depreciação constantes dos anexos da Instrução Normativa SRF nº 162/1998, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 130/1999, a saber:
a. Anexo I: Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e
b. Anexo II: Demais Bens.
Com base nessa legislação, veremos neste Roteiro as quotas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado a serem registrada na escrituração contábil das pessoas jurídicas.
Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 162/1998 e; Instrução Normativa SRF nº 130/1999.
2) Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
Tabela com os Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
Ref. NCM
Bens
Prazo de Vida Útil (anos)
Tx Anual de depreciação
Capítulo 01: Animais vivos
0101
Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar
5
20%
0102
Animais vivos da espécie bovina
5
20%
0103
Animais vivos da espécie suína
5
20%
0104
Animais vivos das espécies ovina e caprina
5
20%
0105
Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos
2
50%
Capítulo 39: Obras de plásticos
3923
Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos
3923.10
-Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
5
20%
3923.30
-Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
5
20%
3923.90
-Outros vasilhames
5
20%
3926
Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914
3926.90
Correias de transmissão e correias transportadoras
2
50%
3926.90
Artigos de laboratório ou de farmácia
5
20%
Capítulo 40: Obras de borracha
4010