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, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG sob n°, CPF n°, residente e domiciliado na Rua, , -, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, via de sua advogada que a esta subscrevem (doc. procuratório anexo), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR, com fincas nos arts. 5°, inciso X da Constituição Federal, art. 6, incisos VI e VIII, e 14, do CDC; e demais aplicáveis ao caso, em desfavor de, Em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 02.449.992/0001-64, que poderá ser citada via correio eletrônico, conforme cadastro neste R. Juízo, ou por meio postal na AVENIDA GETÚLIO VARGAS, N°. 1.300 - 1° ANDAR, CUIABÁ-MT, CEP 78.045-901, por seus dirigentes e representantes legais, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE:
Da Inversão do Ônus da Prova:
A Requerida é prestadora de serviços na área de telefonia. Destarte, é qualificada como pessoa jurídica prestadora de serviço público, incluída, portanto, no Código de Defesa do Consumidor. E, visando proteger os interesses dos consumidores, tidos como a parte faz “fraca” nas relações de consumo, a Lei 8.078/90 elenca como direito básico do consumidor a “inversão do ônus da prova”. In verbis:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Da norma retro transcrita, depreende-se que é direito do consumidor a inversão do ônus da prova, nas relações de consumo, quando for verossímil as suas alegações ou quando for ele hipossificiente. No caso em tela, resta patente que a Requerida é