Depoimento sem dano
INTRODUÇÃO: A escuta da criança vítima de abuso sexual nos processos judiciais dos quais ela é peça fundamental é um tema delicado, necessitam de um tratamento diferenciado em face do abuso que a sofreu. Importante destacar a entrevista feita com a criança ou adolescente, para alcançar indicie de abusos, minimizando supostos danos secundários a essas crianças.
DESENVOLVIMENTO:
1 – O ABUSO SEXUAL
No Brasil, o abuso sexual como atitude violenta contra a criança e o adolescente ganhou maior visibilidade e importância nas últimas décadas, com a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, a partir do qual crianças e adolescentes passaram a ser considerados sujeitos em condições peculiares de desenvolvimento, bem como sujeitos de direto, com prioridade absoluta de atendimento.
Embora as crianças sejam as vítimas preferidas dos abusadores sexuais, muitos casos só são descobertos ou desvendados anos mais tarde, na adolescência ou na vida adulta (Braun, 2002; Dobke, 2001; Habigzang e cols., 2005; Sanderson, 2005).
Watson (1994), assim como Rodrigues, Brino e Williams (2006), sugerem que não há uma definição única do abuso sexual de crianças. Esses autores salientam três pontos que servem para distinguir atos abusivos dos não-abusivos: (1) o abusador tem um poder hierárquico superior, exercendo controle sobre a vítima que não compreende o que se passa;
(2) o agressor deve possuir uma diferença na idade cronológica ou avanço no desenvolvimento social cognitivo; (3) o agressor busca ou obtém gratificação e satisfação, sendo que um possível prazer da vítima é acidental ou de interesse de quem abusa. Já Glaser (1991) define o abuso sexual infantil como o envolvimento de crianças e adolescentes em atividades sexuais que não compreendem em sua totalidade, para as quais não estão aptos a concordarem e que violam as regras sociais e familiares de nossa