Depoimento sem Dano
Carson e Bull (1995, Apud Rovinski, 2004) defendem que a Psicologia e o Direito coincidem no seu objeto de estudo, que seria controlar, predizer e compreender a conduta humana, possibilitando então a interdisciplinaridade entre ambas. Sendo assim, laudos realizados por psicólogos podem ser anexados aos autos e contribuírem em ações judiciais. Nesse contexto, vale ressaltar a importância da autonomia do psicólogo na elaboração dos autos, que é vedada no DSD, onde outros profissionais assistem e se comunicam em tempo real com o psicólogo, tornando-o mero mediador.
O argumento daqueles que são a favor do DSD defende que é dado à criança e ao adolescente a possibilidade de ser ouvida, porém, Brito (2008) expõe que na realidade o que ocorre é a limitação desse direito. Devido à urgência da coleta de material para acusação, o menor perde o direito de se expressar, para ter a obrigação de testemunhar.
Referências
BRITO, L. Diga-me agora... O depoimento sem dano em análise. Psicol. clin. vol.20 no.2, Rio de Janeiro, 2008.
Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009.
ROVINSKI, S. L. R. Fundamentos da perícia psicológica forense. São Paulo: Vetor, 2008.
Trata-se da possibilidade de crianças e jovens, acomodados em salas especialmente projetadas com câmeras e microfones, serem inquiridos em processos judiciais por psicólogos ou assistentes sociais. tal tarefa