Departamento pessoal
1.) Considerações Gerais Antes de realizar o cálculo do 13º Salário, é necessário verificar algumas informações: - Verificar no Cadastro dos Funcionários a competência na qual deverá ser gerada a 1ª Parcela (Aba - Página 2, no campo - Mês Pagto. 13º 1P). Lembrando que o Sistema irá considerar o mês 11 caso este campo esteja em branco; - Verificar nas Ocorrências quais os Funcionários estiveram afastados no período, para fins de informação do número de meses afastados para cálculo do 13º Salário (Aba - Página 2, no campo - Meses Afast. 13º);
NOTA – Será feita a busca automática nos períodos de afastamento que o funcionário teve durante o ano, no cadastro de Ocorrências para a realização do cálculo de 13º Salário (caso o campo de número de meses afastado esteja informado, na página 2 de cadastro de funcionários, o sistema não irá realizar a busca automática, respeitando somente o número informado). Para esta nova função, foi criado o campo Resp. Pagto em LedPessoal, Funcionários, na aba Ocorrências, este campo irá definir se o 13º salário, será pago pela Previdência Social ou pela Empresa.
- Verificar se no Controle de Verbas dos Funcionários existe a verba 713 Adiantamento do 13º Salário, caso contrário deverá incluí-la; - Para empresas que têm funcionários com o tipo de pagamento horista, o usuário deverá colocar a referência correta de horas mensais e semanais na página 2 do cadastro dos funcionários.
2.) Realizando o Cálculo do 13º Salário O cálculo do 13º Salário será realizado automaticamente pelo Sistema após informar os campos e as opções abaixo: 1ª e 2ª Parcela: Será preenchido pelo Sistema de acordo com a competência informada, podendo ser alterada; Mês/Ano: Informar a competência na qual deverá ser gerado o 13º; Médias do período: Será preenchido pelo Sistema de acordo com a parcela informada. Caso seja a 1ª Parcela: O Sistema irá informar automaticamente o período de 12/2009 a 10/2010, podendo ser