Departamento pessoal
Trabalho
RECURSOS HUMANOS
Administração de
Departamento Pessoal
Década 1930
Período Getulista – Normatiza as relações de Trabalho no Brasil por intermédio de Regulamentações, tais como:
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Criação do Departamento Nacional do Trabalho;
Férias;
Horário de trabalho;
Carteira Profissional;
Trabalho do Menor;
Ministério do Trabalho;
Vara Federal do Trabalho
Legislação Trabalhista
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1º de Maio de 1943, é promulgado o decreto-lei Nº 5.452, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em vigor até hoje.
1988 – Promulgação da Constituição Federal – Alguns direitos do trabalhador foram confirmados, como:
Salário mínimo
Décimo Terceiro Salário
Jornada de Trabalho de 44 horas (alterado)
1/3 a mais nas férias (alterada)
Salário maternidade (criado)
Licença Paternidade (criado)
Hierarquia das Normas Trabalhistas
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Constituição Federal – Norma Jurídica Máxima do País – consubstancia uma enormidade de direitos par os trabalhadores, fruto de reinvindicações.
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CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
Doutrina – conjunto de pareceres dos juristas, isto é, estudiosos do Direito.
Jurisprudência, Súmula e Enunciados – Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes
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Normas Coletivas de Trabalho – resultante de negociação entre empregados, representação sindical e empregadores.
Regulamento Interno da Empresa
Contrato Individual de Trabalho
Finalidade da Administração de Pessoal
Administração de Pessoal tem como finalidade, cumprir as determinações que regem a relação EMPRESA – EMPREGADO
O Administrador de Pessoal deve interpretar as leis e normas divulgadas e cumpri-las, e fornecer informações ao alto escalão das empresas, como também aos trabalhadores.
As Leis estão em constante mudança e exige atualização constante.
O QUE FAZ O AUXILIAR DE DP?
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Realizar atividades de apoio à administração de pessoal acompanhamento e controle de vida