departamento pessoal
Professor: Sérgio Santana
1ª Aula
Origem
Em 1º de maio de 1943 foi criada a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a partir desta data
as empresas sentiram a necessidade de criar uma estrutura administrativa, hoje chamada de
Administração de Pessoal ou Setor de Pessoal, com o objetivo de estudar e aplicar os preceitos
estabelecidos nesse conjunto de leis, para gerenciar os seus funcionários e as relações de
trabalho.
Neste contexto é importante que o profissional da área de administração de pessoal conheça
os termos aplicados à legislação trabalhista para que possa consultar a CLT e encontrar
esclarecimentos de dúvidas e soluções para as situações vivenciadas no seu dia a dia de
trabalho.
Conceitos Básicos da Legislação Trabalhista
• Empregado: é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um
empregador, sob a dependência deste e mediante uma remuneração. (Art.3º CLT)
• Empregador: é a empresa individual ou coletiva, que assumindo riscos de atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. (Art. 2º CLT)
• Vínculo Empregatício: Relação de emprego mantida através de natureza contratual
entre empregado e empregador.
• Convenção Coletiva: Também conhecido como dissídio, trata-se da negociação de
reajuste salarial e outros benefícios para uma determinada categoria de trabalhadores,
onde a mesma é realizada pelos sindicatos dos empregados e sindicato patronal.
• Acordo Coletivo: Acordo firmado entre o sindicato e uma terminada empresa.
Exemplo: Acordo de Banco de Horas.
• Data Base: Mês de dissídio de uma determinada categoria.
Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho deverá ser firmado no ato da admissão do empregado onde deverá
constar todas as cláusulas do contrato como, horário, função, salário, procedimentos da
empresa e penalidades.
A CLT permite que a