Departamento Pessoal
OBRIGAÇÕES MENSAIS - SALÁRIOS
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, sendo o sábado considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.
CAGED
Encaminhar até o dia 7 do mês subsequente, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
INSS
Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo:
CONTRIBUIÇÃO
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Contribuição sobre remuneração
Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente anterior, conforme Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).
13º salário
Até o dia 20 de dezembro, inclusive para o empregado doméstico. Se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento será: no 1º dia útil imediatamente anterior para os empregados em geral; no 1º dia útil imediatamente posterior para os empregados domésticos.
FGTS
Recolher até o dia 7, ou no 1º dia útil anterior, os depósitos relativos ao FGTS.
ACIDENTE DO TRABALHO
Comunicar à Previdência Social os acidentes do trabalho no 1º dia útil subsequente ao da ocorrência.
VALE-TRANSPORTE
Fornecer o vale-transporte de acordo com a opção exercida pelo empregado..
Verificar com a Fetranspor a data da compra em relação ao critério de entrega do V.T. na empresa.
SALÁRIO-FAMÍLIA
Para filhos até 6 anos de idade o empregado deverá apresentar em novembro o atestado de vacinação e para filhos a partir de 7 anos de idade, comprovante de frequência escolar nos meses de maio e novembro.
GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O empregador deve encaminhar ao sindicato categoria profissional mais numerosa, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS, das