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O MINISTERIO PÚBLICO, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com substrato no Inquérito Policial nº 454545 oriundo da Delegacia de Polícia de Porto Alegre, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra
IVANOR SALGADO FILHO, Brasileiro, com 33 anos de idade, RG nº 4545454848, natural de Sorocaba- SP, filho de Odilon Salgado e Ilda Filho, residente e domiciliado na Rua Odorico, nº 363, Centro da cidade de Porto Alegre- RS, atualmente recolhido no Presidio Central de Porto Alegre/RS.
No dia 20 de Dezembro de 2011, por volta das 22 horas, na Rua Saci de Duas Pernas, na cidade de Porto Alegre- RS, em via pública o denunciado IVANOR SALGADO FILHO, utilizando de uma arma de fogo calibre 38 de numeração de raspada, matou THEODORO FANFARRÃO, com cinco tiros contra a cabeça conforme consta em laudo de necropsia nas fls. 35 e 36 do Inquérito Policial.
O denunciado se encontrou com a vítima no local mencionado, quando a vítima solicitou ao denunciado a importância de R$10,000,00(dez mil reais) emprestado, tendo o denunciado negado.
Ao se dirigir ao seu veículo VW Saveiro, IVANOR foi chamado pela vítima THEODORO para conversar, diante disso o denunciado usou da arma de fogo deu início ao ato de matar e efetuou os cinco disparos, os quais ocasionaram a sua morte. Após fugiu do local, deixando a vítima onde se encontrava.
Isto posto venho referir que o crime foi praticado por motivo torpe, usando de vantagem para a pratica do delito, com fulcro no Art. 121 § 2º, seguido ainda da posse irregular de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada conforme dispõe a L-010.826-2003 Art. 15 e 16.
Requer esta Promotoria de Justiça o recebimento da presente denuncia, o Denunciado seja condenado, conforme dispõe a legislação do Código de Processo Penal, pelos delitos acima mencionados, requerendo ainda a citação e notificação do denunciado para