DENUNCIA AO MP
Em face da EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS – EMDEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.602.720/0001-00, com endereço a Rua Sales de Oliveira, nº 1028, Vila Industrial, Campinas – SP, CEP 13.035-270, pelo fatos e fundamento que passo a expo:
1. ANAMNESE DOS FATOS.
FARRA DO TRÂNSITO / EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A. – EMDEC / SECRETARIA DE TRANSPORTES DE CAMPINAS, DEFLAGRADA NA CIDADE DE CAMPINAS!!!!!
No dia 25/02/2015, o Denunciante se dirigiu ao pátio de apreensão de veículos da empresa EMDEC, com endereço a Rua Miguel Cascaldi Júnior, 141, Jd. São João, CEP: 13051-153, para retirar o veículo/moto Honda Biz, de placa DPQ-8520.
No momento de retirada do veículo, do pátio da Denunciada, foi cobrada uma taxa ao Denunciante, no valor de R$ 489,08 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos), referente aos serviços prestados, de remoção e guarda do veículo e venda de fotocópia de documentos.
A apreensão e remoção do veículo foram feita em 23/02/2015, através do caminhão guincho de placa BFZ-8868, que é terceirizado e contratado de forma avulsa pela denunciada.
Ao efetuar o pagamento pelos serviços prestados, o Denunciante exigiu NOTA FISCAL, momento em que o Sr. Milton Kazuo Bomura, assistente administrativo financeiro da empresa Denunciada, negou a emissão do documento fiscal com a seguinte justificativa e declaração de próprio punho:
“O PÁTIO NÃO EMITE NOTA FISCAL”.
Posterior a esse momento, o Sr. Milton emitiu um simples recibo, com endereço sede da Denunciada na Av. Salles de Oliveira, sem valor fiscal algum, endereço este que é diferente da atividade empresarial exercida pelo pátio que é localizado sito a Rua Miguel Cascaldi Júnior, 141, Jd. São João, CEP: 13051-153.
Na data 27/02/2015, o Denunciante, acompanhado pelo Dr. Alvaro Trindade, da