DENUNCIA MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO, através de sua representante nesta Vara Criminal, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de V. Exa. oferecer a presente
DENÚNCIA
CONTRA
JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Rio de Janeiro, auxiliar administrativo, filho de José das quantas e Maria Jose, residente à Rua 01, Vila Nova, nesta capital, e o faz em razão dos fatos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Consta no inquérito policial que no mês de dezembro de 2014, o denunciado João da Silva, Pedro silva e Paulo José estavam adquirindo vários imóveis com valores acima do seu patamar de padrão de vida, e dezenas de carros de luxo, juntos abriram uma empresa fantasma, onde já teriam desviado mais de R$ 100.000.000 (CEM MILHÕES DE REAIS) sendo que cujo salário deles não ultrapassa R$ 3.500,00(Três mil e quinhentos reais) ao mês averiguado os fatos foi constatado, Crime de Lavagem de dinheiro Lei 9613, Crime Contra Sistema Financeiro Lei 7492 e Associação Criminosa Art 288CP
Conforme esclarecem os autos investigatórios, da policia federal, de que havia acontecendo desvios, e fraudes então foi aberta uma investigação para apuração dos fatos, João da Silva foi seguido por meses por agentes policias onde era visto em carros de luxo, carros que chegavam a custar R$ 250.000.000( duzentos e cinqüenta mil reais), e também visto em seu apartamento em Copacabana, assim como seus comparsas, o que contradiz com sua situação financeira.
Joao da Silva, Pedro silva, e Paulo José foram vistos juntos várias vezes na sede de sua Empresa Fantasma.
DA IMPUTAÇÃO E REQUERIMENTO
Tendo em vista a relatividade dos Relatorios o MP oferece a denuncia a tal conduta de João da Silva, Pedro silva e Paulo José conforme Lei 9613/98 Lavagem de Dinheiro, com pena de 3 a 10 anos de prisão mais multa, Lei 7492/86 Crime contra o sistema financeiro Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio,