EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TRINDADE, ESTADO DO GOIAS. O MINISTRIO PBLICO ESTADUAL, atravs de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuies legais, nos termos do art. 41, do Cdigo de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELNCIA para propor a presente DENNCIA contra DIEGO VAZ DA SILVA, brasileiro, natural de GOIANIA, GO, Convivente em unio estvel, mecnico, nascido aos 09/ 12/ 1990, filho de Arthur Vaz da Silva e Adriana Trindade da Silva, portador da carteira de identidade n 6545456/SSP-GO, residente na Rua 332, QD. 23, LT. 49, Laguna Park, nesta Cidade, pela prtica do ilcito penal a seguir narrado 1. Consta do incluso inqurito policial que em meados de fevereiro do ano de 2006, a denunciada JULIANA QUERO MORRER procurou o seu ento namorado, a vtima, RONALDO MORTO DE PAIXO, propondo-lhe pacto de morte, fundado no fato de que o relacionamento do casal no tinha aceitao da famlia da denunciada e, por conta disso, encontrava-se desgastado. Apurou-se que, no perodo mencionado acima, a denunciada procurou o tambm denunciado e mdico, JORGE PILANTRA SEM NOO, induzindo-o para que ministrasse substncia qumica por meio intravenoso, com o fim de causar a morte do casal. Persuadido pela denunciada, o mdico marcou dia e hora para que fosse realizado o procedimento descrito no inqurito, objetivando a morte do casal. Chegado o dia marcado, o casal compareceu ao hospital onde o denunciado mantm consultrio para que o ato fosse praticado. O denunciado deu incio ao procedimento, sendo realizado inicialmente na vtima, que veio a bito no local. Logo aps, o mesmo procedimento foi realizado na denunciada. O mdico se ausentou do local do fato. A enfermeira, ALICE DE BRANCO FINO, regressando de seu horrio de almoo, adentrou a sala do mdico e viu e constatou que a denunciada encontrava-se em estado grave e desamparada, ocasio em que lhe prestou socorro, levando-lhe ao hospital Vem Que Eu Te Socorro II. Ao chegar no