reforma política
Docente: Maria Paula Dallari Bucci
trabalho: REFORMA POLÍTICA
SUBTEMA 1- REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
Sistemas eleitorais. Voto distrital, eleição majoritária ou sistema misto.
Integrantes do grupo:
Matheus Treuk
Natalie Nascimento
Natalia Simone
Oliver Wormser - N. USP: 1643886
Outubro de 2013
Estrutura do trabalho
A – Introdução
B- Sistemas Majoritários
C- Representação proporcional
D- Sistemas Mistos
E- Reflexão: Modelos de democracia de Lipjhart
F- Reflexão: A reforma política de Barroso
G- Bibliografia
A- Introdução
A importância dos sistemas eleitorais na representação política e exercício da democracia do Estado é evidente. As regras para computar votos e transformá-los em poder fazem a diferença nas disputas de representação política. Cada uma dessas regras cria uma rede de incentivos e desestímulos, tanto para os eleitores quanto para aqueles que se aventuram na disputa de um cargo eletivo.
No entanto, raramente um eleitor comum conhece em detalhes a minúcias técnicas do sistema eleitoral adotado em seu país. Adicionalmente, são poucos os cidadãos brasileiros que conhecem as diferenças de procedimento para escolha de representantes adotados em outros países – que podem ser completamente diferentes –. Certamente, ele (a) ficaria surpreso em saber, por exemplo, que em Israel os eleitores votam em uma lista de candidatos de todo o país, que na Espanha não se vota em nomes, mas apenas na legenda, que na França existem dois turnos nas eleições para deputados, que na Alemanha um partido só poderá ser representado no Parlamento se receber pelo menos 5% dos votos, ou que na Suécia uma parte dos votos é apurada nas regiões e a outra nacionalmente.
O Sistema eleitoral não esgota as normas que regulam as leis eleitorais de uma democracia. Existe uma série de outros aspectos que são importantes: quais são os eleitores aptos a votar; se o voto é obrigatório ou facultativo;