Denominação de Origem
Departamento de Agricultura
Avaliações e Perícias
Primeira denominação de origem do Brasil: Arroz do Litoral Norte Gaúcho
Daniele de Carvalho Jardim
Éder Lucas Corrêa dos Santos
Maria de Fátima Silveira
Lavras, dezembro de 2013
Introdução
O Brasil, em função de sua conhecida biodiversidade e riqueza cultural, tem todas as condições de obter inúmeras indicações geográficas (IGs). Este é um caminho que só agora o Brasil está percorrendo. Na Europa existem mais de três mil produtos agropecuários com certificado de IG. Na América Latina ainda existem poucas políticas para desenvolvimento de IG. No Brasil, a certificação é recente. Passou a ser adotada a partir da Lei da Propriedade Industrial, de 1996. O potencial brasileiro é muito grande. A Embrapa já identificou mais de 30 áreas geográficas com condições de abrigar centros de obtenção de produtos que podem ser reconhecidos como IGs. O interesse dos produtores brasileiros em adquirir IGs é tanto maior quando percebem suas vantagens competitivas no comércio nacional e internacional, valorizando as tradições construídas ao longo dos anos pelo povo brasileiro.
Procedimentos Em termos formais, além dos documentos descritos no portal no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é importante apresentar elementos que comprovem ter o nome geográfico se tornando conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço. A partir do depósito, o INPI faz um exame formal da documentação e publica o pedido que poderá ser deferido ou indeferido, cabendo manifestação de terceiros. Em termos substantivos, as parcerias com entidades como Sebrae, Embrapa e as universidades são essenciais para que os produtores possam cumprir as exigências necessárias, tais como a delimitação geográfica da área e a comprovação do diferencial do produto. O pedido de Indicação