tese de direito
43.1 A INFRAERO se obriga a dar garantia de emprego, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ao aeroportuário que retornar ao serviço após gozo de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, doença ocupacional e demais doenças.
43.2 A INFRAERO manterá uma readaptação para o aeroportuário reabilitado pelo INSS, em cargo compatível com a redução de sua capacidade laborativa ocorrida em razão de acidente ou doença, segundo parecer médico, não podendo haver redução da remuneração existente.
44. RECESSO DE FINAL DE ANO E BÔNUS DE NATAL
44.1 A INFRAERO concederá Recesso de Final de Ano a todos Aeroportuários e 25 (vinte e cinco) vale-alimentação/refeição extras no valor acordado no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
44.2 SINDICATO e INFRAERO, de comum acordo, definirão as regras para a concessão do recesso de final de ano e o pagamento do vale-refeição/alimentação, cuja data, no caso do pagamento dos vales, não poderá ultrapassar a data de 20 de dezembro.
45. COMPENSAÇÃO DE FERIADOS
45.1 A INFRAERO no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, apresentará ao SINDICATO uma programação para a compensação de feriados durante a vigência deste acordo, cuja validade só existirá a partir da anuência da entidade sindical.
46. QUALIFICAÇÃO E/OU REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
46.1 A INFRAERO disponibilizará salas de aula com toda estrutura em suas instalações nas dependências dos aeroportos, para oferecer aos aeroportuários, seus dependentes e demais trabalhadores da comunidade aeroportuária, para proporcionar a estes diretamente ou por meio de convênios, cursos de qualificação, requalificação profissional, treinamento, alfabetização, ensino fundamental, médio e superior, nas modalidades presenciais ou à distância.
47. ESTÁGIO
47.1 A INFRAERO limitará a quantidade de estagiários no âmbito da empresa de