democracia e igualdade
A Democracia pode ser definida como forma de governo, ou seja, o povo governa a si mesmo. Este governo, ou ocorre diretamente mediante as técnicas de consulta popular, ou indiretamente, através dos representantes dos cidadãos, os quais têm a responsabilidade e a obrigação de manifestar o pensamento e a vontade dos próprios representados.
Democracia e igualdade é invenção do Estado Moderno. Pode ser encarada em dois sentidos, formal, que a lei é uma só para todos (povo, nobreza, clero), ou seja, as pessoas são iguais entre si e no sentido jurídico, pessoas ou situações são iguais ou desiguais de modo relativo.
A Constituição Federal só apresenta o sentido jurídico, sob dois aspectos:
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Proibição de o juiz fazer distinção entre situações iguais na aplicação da lei;
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Proibição ao legislador de editar leis que possibilitem tratamento desigual a situações iguais (credo religioso, art. 5º, VII, VI, idade 7º, XXX). 2 – Discorra sobre as formas e exercício do Poder Democrático. Poder do homem de buscar sua realização pessoal. É na Democracia que alcança a sua maior atuação. Estão elencados no art. 5º da Constituição Federal, como por exemplo a liberdade de locomoção (XV), pensamento (VI, VII) e escolha profissional (XIII), além de muitos outros. 3 – Discorra sobre as formas e exercício do Poder Democrático. Democracia Direta: é qualquer forma de organização na qual todos os cidadãos podem participar diretamente no processo de tomada de decisões. As primeiras democracias da antiguidade foram democracias diretas. O exemplo mais marcante das primeiras democracias diretas é a de Atenas (e de outras cidades gregas), nas quais o Povo se reunia nas praças e ali tomava decisões políticas. Na Grécia antiga o "Povo" era composto por pessoas com título de cidadão ateniense.