Igualdade formal x igualdade substancial
O termo democracia, vem do grego “demo+kratos”, demo = povo, kratos = força, poder, ou seja, “poder do povo”.¹ Segundo o ex presidente dos Estados Unidos Abraham Lincoln: “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo”.² O significado de democracia, não foi muito alterado no decorrer dos séculos, segundo Bobbio, o que foi alterado na democracia dos antigos à democracia dos modernos foram os modos dos povos exercerem o direito de tomar decisões políticas. Para os autores Federalistas e constituintes franceses, a democracia direta, como era utilizada pelos antigos não é mais adequado, para eles o único governo democrático adequado é a democracia representativa, aquela forma de governo em que o povo não toma as decisões que lhes dizem respeito, mas elegem seus próprios representantes, que decidem por eles. Bobbio então conclui que: “por democracia moderna entende-se a democracia representativa”.
Norberto Bobbio situa que a democracia pode ser divida em dois tipos, sendo, classificado democracia formal “como governo do povo” e substancial como “um governo para o povo”. Por isso,
É inegável que historicamente a “democracia” teve dois significados prevalecentes ao menos na origem, conforme se ponha em maior evidência o conjunto das regras cuja observância é necessária para que o poder político seja efetivamente distribuído entre a maior parte dos cidadãos, as assim chamadas regras do jogo, ou o ideal em que um governo democrático deveria se inspirar, que é o da igualdade. (BOBBIO, 2000, p. 37-38).
A igualdade formal, está relacionada a uma igualdade perante a lei, ou seja, “(...) A lei é igual para todos”, sendo assim, (...) “todos os cidadãos devem ser submetidos ás mesmas leis e devem, portanto, ser suprimidas e não retomadas as leis específicas das singulares ordens ou estados: o princípio é igualitário porque elimina uma discriminação precedente”. (BOBBIO, 2000, p. 40). Bobbio, também afirma que