Demissao por justa causa e seus direitos
A demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete um erro grave e deve ser desligado imediatamente da empresa. Nesse caso, ele não recebe os benefícios que teria na demissão comum, ou seja, não recebe o aviso prévio, nem tem direiro a sacar o Fundo de Garantiae a solicitar o seguro desemprego.
Por ser uma situação que deixa o funcionário sem benefícios, as empresas precisam avaliar se esta será a melhor decisão. “A companhia que manda um funcionário embora deve ter bom senso e lembrar que a demissão é uma medida extrema.”
Quais faltas levam a demissão?
Entenda quais infrações e exemplos podem justificar esse desligamento da empresa:
Desonestidade: roubar a empresa ou outros funcionários, além de alterar informações de documentos da empresa, por exemplo.
Maus hábitos e comportamentos inadequados: ver pornografia no trabalho, fazer piada dos outros funcionários e falar muitos palavrões, por exemplo.
Concorrência: trabalhar como concorrente da própria empresa. Por exemplo, o funcionário que arruma computadores pela empresa, mas faz esse mesmo serviço por conta própria tirando clientes do local onde trabalha.
Prisão: cometer um crime (não necessariamente relacionado ao emprego).
Mau desempenho: atrasar frequentemente, cometer erros constantes e não demonstrar interesse no trabalho.
Embriaguez: chegar bêbado no trabalho.
Indisciplina: não respeitar ou atender as ordens dos chefes.
Faltas: faltar mais de 30 dias sem dar nenhuma explicação.
Agressão: agredir fisicamente os colegas de trabalho, dentro ou fora da empresa.
Xingamentos: ofender os outros empregados.
Atentado á segurança nacional: coseguir informações secretas do governo ou cometer algum tipo de terrorismo.
Advertências e suspensões funcionam como avisos, a empresa precisa ser justa a alertar logo nas primeiras falhas. “O empregado que rouba deve ser demitido na hora, mas um atraso no trabalho não é o