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A demissão por JUSTA CAUSA ocorre quando um Empregado comete uma das faltas especificadas no artigo 482 da CLT. (Para saber esses motivos detalhadamente, clique aqui.). Quando ocorre a JUSTA CAUSA, é muito comum o Empregado se perguntar se ainda possui algum direito, alguma verba para receber.
Vamos então nesse post tentar esclarecer quais os direitos na demissão por justa causa.
Quando um empregado é demitido por JUSTA CAUSA, ele tem direito:
SALDO DE SALÁRIO: Se o empregado foi demitido por justa causa no dia 15, por exemplo, ele tem direito a esses 15 dias trabalhados. Se foi demitido no dia 4, tem direito a esses 4 dias trabalhados. Se foi demitido no dia 30, tem direito aos 30 dias trabalhados. Ou seja, quando o Empregado trabalha, no fim do dia, ele tem direito adquirido a receber o dia trabalhado, independente de qualquer coisa.
Direitos na demissão por justa causa: Um dúvida cada vez mais comum. SALÁRIOS ATRASADOS: Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo. Dessa maneira, quem é demitido por justa causa, tem direito sim aos salários que estão atrasados.
FÉRIAS VENCIDAS(se houver): Se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e tem férias vencidas para receber, este tem o direito de receber, ai nda que sua demissão tenha sido por justa causa.Atenção: Não estamos falando aqui de férias proporcionais. Quem foi demitido por justa causa só tem direito a receber as férias vencidas.
Exemplo: Uma pessoa que trabalha há mais de 2 anos em um local e jamais tirou férias possui direito a recebe-las, ainda que seja demitido por justa causa.
Na demissão por justa causa, o Empregado só faz jus ao direitos especificados acima.
Dessa maneira, chegamos à conclusão de que um empregado demitido por JUSTA CAUSA, não tem direito ao Aviso Prévio, 13º salário, Férias Proporcionais + 1/3, Saque do FGTS, Multa de 40% sobre o FGTS